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Abri um MEI, quais minhas obrigações?

     A partir do momento que você abre seu MEI - Micro Empreendedor Individual, precisa pagar mensalmente sua DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Atualemnte no ano de 2025, esta no valor de até R$81,90, dependendo da atividade exercida. Ele é pago todo dia 20 do mês.      Precisa também estar de olho em seu faturamento mensal, pois seu faturamento anual não pode ultrapassar 81 mil reais. Para isso, é nececssário estar com seu Relatório Mensal de Receitas Brutas em dia.      Faturamento, significa tudo que entra de dinheiro na empresa, seja para compra de matéria prima ou de lucro, não importa pra quê, entrou na empresa é faturamento.     O MEI precisa emitir Nota Fiscal caso venda produtos ou serviços para CNPJ.     A Guarda de documentos fiscais por até 05 anos e os coprovantes de compra e venda são muito importante para a organização de sua nova empresa.     Inscrição Municipal é importante para...
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Declaração Anual do MEI (DASN-Simei)

  A Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) nada mais é do que a informar à Receita Federal tudo o que você faturou no ano anterior. Lembrando que o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, sendo esse valor proporcional caso o MEI comece sua empresa em qualquer mês do ano. Ou seja: ·         Se o MEI começou em Janeiro/2024, sua Declaração terá que ter o valor até R$ 81.000,00 ·         Se o MEI começou em Fevereiro/2024, sua Declaração terá o valor de até R$74.250,00 e assim por diante A Declaração Anual do Mei (DASN-SIMEI) 2025 já está disponível e deve ser declarada por todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) à Receita Federal. O prazo para declarar é até o dia 31 de maio de 2025. A declaração pode ser feita atráves do Portal do Empreendedor ( https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ). Ao realizar a declaração dentro do prazo, o Microempreendedor Individual garante a tra...

Quantos funcionários pode ter um MEI

     Um MEI - Micro Empreendedor Individual, pode registrar apenas um funcionário, de acordo com a legislação brasileira.      Lembrando que de acordo com a função, precisa seguir o sindicato, caso não tenha, segue a CLT, e não pode ganhar menos que um salário mínimo vigente.      Precisa estar atento a todos os deveres trabalhistas, recolhendo  INSS patronal (3% do salário) e FGTS (8% do salário)  e garantir os direitos trabalhistas (13º salário, férias, vale-transporte, etc.).      O MEI também pode cotratar prestadores de serviços, mediante a nota fiscal, sendo que não é um vinculo empregatício. 

Processo Admissional, qual a forma correta?

 Para um admissional correto, é necessário cadastrar o funcionário um dia antes de seu primeiro dia de trabalho. A maioria das empresas permitem que o funcionário trabalhe sem assinar a carteira, dizendo ser um periodo de experiência. Porém o correto é fazer um contrato de experência desde o primeiro dia de trabalho do funcionário. Desde o primeiro dia de trabalho do funcionário em uma empresa, ele tem direito a FGTS e INSS, por isso precisa sim já estar contratado e enviado ao E-Social todas as suas informações. O não cumprimento desse registro, pode acarretar processos trabalhistas e multas à empresa.

Como anda o Departamento Pessoal da sua empresa?

 Atualmente, o Departamento Pessoal não é apenas um setor que emite guias de folha de pagamento. O Departamento Pessoal cria estratégias para realizar admissões eficazes e gerencia o quadro de funcionários de acordo com o perfil da empresa. Uma empresa de comércio e produção de alimentos, por exemplo, pode criar banco de horas e compensação para que o funcionário trabalhe menos na semana e tenha o fim de semana mais prolongado sem horas extras e de acordo com a legislação vigente. Se a gente for pensar no Departamento Pessoal (DP) como o “coração burocrático” da empresa, ele anda bem quando: Folha de pagamento sai certa e no prazo. Encargos e impostos (INSS, FGTS, IRRF) estão sendo pagos corretamente. Admissões e demissões seguem as regras da CLT. Férias, 13º e benefícios são controlados sem atraso. Documentação e eSocial estão atualizados e enviados no prazo. Se estiver faltando organização em alguma dessas partes, o DP pode virar um mini-incêndio mensal ?...

O que faz um BPO de Folha de Pagamento?

  Um BPO em Folha de Pagamento é um serviço especializado contratado para cuidar de toda parte trabalhista relacionada à Folha de Pagamento de todos os funcionários de uma empresa. Admissão: Registro de novos funcionários (documentação, contrato, exame admissional) Cálculo da Folha de Pagamento: Realizado todo mês, Salários, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões etc. E os Descontos legais: INSS, IRRF, vale-transporte, faltas etc. Férias: Controle anual para não gerar multas Atestados: Controle de licenças Demissional: Rescisão de contrato, cálculo de verbas rescisórias, aviso prévio etc. Vantagens de contratar um BPO de Folha: Redução de erros e riscos trabalhistas. Economia de tempo e foco no core business. Atualização constante com as leis e prazos. Profissionais especializados cuidando da parte burocrática.